Uso das terras no Estado de São Paulo de acordo com a capacidade de suporte gera ganhos ambientais, sociais e econômicos
O Estado de São Paulo se destaca no cenário agropecuário nacional como um dos principais produtores de cana-de-açúcar, laranja, café e pecuária. Porém, parte significativa desta agricultura encontra-se fora da escala sustentável de uso. Conforme estudo de cientistas da Embrapa e da Unicamp, enquanto 4,5 milhões de hectares (Mha) de terras estão sendo subutilizados, outros 2,2 Mha estão sendo sobreutilizados e as pastagens destacam-se como principal uso inadequado à capacidade das terras.
Conforme Oscar Sarcinelli, pesquisador da Unicamp e um dos autores do estudo, “o uso inadequado compromete a capacidade de suporte das terras no médio e longo prazo, colocando em risco a agricultura no Estado”. Os riscos podem ser associados à fatores econômicos, como a perda de produtividade, emprego e renda, além de solo e água que são ativos das propriedades, e também ambientais, como no caso da sobreutilização das terras e sua consequente degradação.
De acordo com Lauro Pereira, pesquisador da Embrapa Meio Ambiente, “o estudo identificou as pastagens como principal uso inadequado, o que torna possível aos gestores públicos a elaboração de políticas agrícolas que incorporem incentivos para redirecionar o uso atual das terras que são utilizadas fora de sua capacidade de suporte, promovendo ganhos econômicos, ambientais e sociais”.
Uso das terras
Com uma extensão territorial de 24,8 milhões de hectares (Mha) de terras, o Estado dedica mais de 18,2 Mha à exploração agropecuária. Outros 4,8 Mha são destinados à conservação dos remanescentes dos ecossistemas naturais presentes no Estado, o Cerrado e a Mata Atlântica. Existem ainda, mais 1,8 Mha de terras ocupadas por infraestrutura, cidades e água.
Nas terras exploradas pela agropecuária, as áreas de cultivo mais expressivas estão atualmente ocupadas por cana-de-açúcar (6 Mha), pastagens (5,5 Mha), silvicultura (1,3 Mha), citricultura (740 mil hectares), milho (700 mil hectares), soja (400 mil hectares), cafeicultura (230 mil hectares) e outros 3,3 Mha com uma diversidade de pequenas culturas e cultivos distribuídos ao longo de todo o Estado.
A cana-de-açúcar e a pastagem são os principais usos agropecuários das terras no Estado de São Paulo. Do total de 18,2 Mha de terras dedicadas à produção agropecuária, mais de 11 Mha estão atualmente ocupados com estes usos. No caso da cana-de-açúcar, mais de 5,2 Mha encontram-se em terras para cultivos, outros 480 mil hectares encontram em terras das classes VI e VII e, portanto, estão sobreutilizando terras de baixa capacidade de uso.
No caso das pastagens, de um total de 5,5 Mha de terras ocupados com este uso, apenas 1,6 Mha encontra-se em terras adequadas à sua capacidade de uso. Outros 3,9 Mha de pastagens encontra-se em terras adaptadas para culturas agrícolas, de modo que se encontram subutilizadas. As terras classificadas como “áreas antropizadas”, representam uma grande variedade de culturas e cultivos, somando 5,3 Mha, dos quais 3,3 Mha encontram-se em terras adequadas à sua capacidade de uso. Outros 1,6 Mha utilizados pelas “áreas antropizadas” encontram-se nas classes V, VI e VII, que são de baixa capacidade de suporte.
Tanto a subutilização quanto a sobreutilização traz problemas econômicos e ambientais, além de sociais. As terras subutilizadas trazem prejuízos econômicos e sociais aos agricultores e à toda sociedade paulista, uma vez que estas terras poderiam ser utilizadas com cultivos mais intensivos, gerando maior produtividade, renda e emprego para o Estado, sem risco de degradação de seus recursos naturais.
Por outro lado, a sobreutilização traz prejuízos principalmente ambientais, uma vez que causam a degradação do solo por erosão com o passar do tempo, perdendo capacidade produtiva e interrompendo a provisão de serviços ecossistêmicos essenciais, como a infiltração da água no solo e a regulação do fluxo hidrológico, além de comprometimento da produtividade agrícola.
Os cientistas ressaltam que, no Brasil, a “Lei de Proteção da Vegetação Nativa” (Lei 12/651/2012, Novo Código Florestal) obriga todos os proprietários de terras a conservar, no mínimo, uma área equivalente a 20% da sua propriedade com vegetação nativa, ou seja, independentemente da classe, há de se esperar que sejam identificados remanescentes de vegetação nativa conforme a legislação.
O estudo completo, de Oscar Sarcinelli, do Núcleo de Economia Agrícola e Ambiental da Unicamp, Lauro Pereira, da Embrapa Meio Ambiente, Sergio Tosto, da Embrapa Territorial e Ademar Romeiro, do Núcleo de Economia Agrícola e Ambiental da Unicamp, foi publicado na Revista Terceira Margem, n. especial 16, janeiro 2021.
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