Portaria obriga usinas do Paraná a criar plano para colheita de cana-de-açúcar
Empresas sucroalcooleiras têm até o dia 15 de março para especificar as atividades
Usinas sucroalcooleiras em operação no Paraná terão até o dia 15 de março para apresentar ao governo do estado um plano de ação especificando as áreas de colheita, especialmente as de queima controlada para despalha de cana-de-açúcar. O alerta é do Bueno, Mesquita e Advogados, banca especializada em Direito Agrário e agronegócio, a partir de uma portaria publicada no final do ano passado.
De acordo com o escritório, o plano deve incluir uma série de informações técnicas, como dados de georreferenciamento, quantitativo de área, declividades e outros detalhes exigidos pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão ambiental paranaense. “Trata-se de um referencial denso e complexo de ser levantado de última hora”, pondera Lupércio Carvalho, advogado responsável pela área ambiental do escritório. “Pela proximidade da data limite, as empresas devem ficar alertas”, aconselha.
A portaria publicada pelo governo (IAT Nº 357) não prevê uma penalidade específica para as usinas que deixarem de submeter o plano de ação no prazo estipulado. Entretanto, Carvalho destaca que o poder público pode impor punições como multas, embargos, suspensão da licença de operação e até a responsabilização criminal da empresa e administradores.
O advogado do Bueno, Mesquita explica que, com a publicação da portaria, o governo estadual continua a conduzir gradativamente o fim das queimadas de cana-de-açúcar no Paraná. A prática, utilizada para facilitar a colheita, aumenta significativamente a concentração de fuligem no ar, podendo impactar na saúde do ser humano e nas condições de tráfego de rodovias. Outra consequência é um aumento nas emissões de gases do efeito estufa na atmosfera, potencializando até mesmo os efeitos da pandemia do COVID-19.
Ainda de acordo com Lupércio Carvalho, usinas que pretendem iniciar a moagem da cana-de-açúcar antes do dia 15 de março devem submeter o plano de ação com antecedência mínima de 30 dias da colheita. O documento deverá ser cadastrado no endereço eletrônico www.iat.pr.gov.br/Pagina/Planode-Acao-Usinas. Para o preenchimento dos dados, o IAT disponibiliza uma planilha no mesmo endereço.
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