Evento debate a questão étnico-racial na educação superior
CRESS-SP promove evento on-line aberto, hoje à noite, para discutir a pauta na formação de assistentes sociais
Seguindo sua programação no Mês da Consciência Negra, o Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região (CRESS-SP) promove, hoje à noite, um evento aberto sobre a questão étnico-racial no Ensino Superior.
O debate on-line é uma realização da Comissão de Formação do CRESS-SP em parceria com a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), e terá como tema central a “A questão étnico-racial no contexto da formação em Serviço Social: uma discussão urgente e necessária!”.
Como convidado e convidada, Tales Willyan Fornazier Moreira, assistente social, associado à Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN) e integrante da Frente Nacional de Assistentes Sociais no Combate ao Racismo, entre outros, e Ester Fatima Vargem Rodrigues, assistente social, pesquisadora da imigração africana no Brasil contemporâneo e, entre outros, integrante da banca de heteroidentificação da UFABC.
Os/As porta-vozes do CRESS-SP e da Comissão de Formação do Conselho estão disponíveis para falar com a imprensa sobre o evento, o tema do debate e as pautas relacionadas ao Mês da Consciência Negra. Para cobertura e entrevistas, entre em contato com a assessoria de imprensa do CRESS-SP.
Serviço:
“A questão étnico-racial no contexto da formação em Serviço Social: uma discussão urgente e necessária!”
Data: hoje, 23/11.
Horário: 19h às 22h.
Local: on-line, plataforma Zoom.
Link para inscrição: https://docs.google.com/.../1FAIpQLSepUyyNx4gjZU.../viewform
Mais em: facebook.com/events/610054940335078?active_tab=about
SOBRE O CRESS-SP
O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região, CRESS-SP, integra o Conjunto CFESS-CRESS, criado após a regulamentação da profissão de assistente social. O CRESS-SP foi instituído pela Lei nº 3.252/57, pelo Decreto nº 994/62 (hoje alterados para Lei 8.662/93) — uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei. Por ser uma entidade de direito público, o CRESS-SP tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Compete ao CRESS-SP: orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social; zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão; organizar e manter o registro profissional dos/das assistentes sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria; zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.
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