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Não houve pressão da CAPES para aprovação de APCN

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Comunicação Social do MEC com informações da CAPES
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CAPES deu uma semana para pequenas revisões em documentos orientadores e prorrogou prazos a pedido das áreas de avaliação.

A CAPES esclarece que as revisões nos documentos orientadores da Análise de Propostas de Cursos Novos (APCN) vale tanto para cursos a distância (EaD) quanto presenciais, sem pressão por uma ou outra modalidade. A Fundação solicitou mudanças pontuais para todas as 49 áreas de avaliação ficarem em conformidade com a legislação antes da abertura do calendário, em respeito ao princípio da anterioridade.

A Portaria CAPES nº 2, de 2021, regulamentou o artigo 8º da Portaria CAPES nº 90, de 2019, trazendo regras para polos EaD com atividades presenciais. O normativo, porém, foi publicado após os documentos orientadores. A Fundação abriu o prazo, portanto, para que todos fizessem pequenos ajustes.

“Foram solicitados três pontos: a definição, pelas áreas, de como seriam os polos. A quantidade, a relação máxima, de orientados por orientador. E, se tivesse, algum critério específico para docentes”, elencou Flávio Camargo, diretor de Avaliação da CAPES.

Não há pressão pelo estabelecimento de cursos EaD, somente solicitação para que todos se adequem à legislação. A primeira APCN com programas de pós-graduação a distância foi a de 2019, portanto não está em discussão a possibilidade ou não da abertura de cursos EaD, esses já são realidade. O que se observa é uma necessidade de deixar todas as normas alinhadas.

Cabe ressaltar que a maior parte dos pedidos de abertura de cursos vem das universidades públicas federais. Programas de pós-graduação avaliados com notas 6 e 7, considerados de excelência, querem ramificar ainda mais suas pesquisas.

Sobre a APCN 2022

A CAPES divulgou na quarta-feira, 1º de dezembro, o calendário para APCN em 2022. As instituições devem apresentar suas propostas de 03 de janeiro a 29 de abril do próximo ano. Os documentos orientadores serão divulgados até 20 de dezembro de 2021.

Ao instaurar o procedimento da APCN, a CAPES concede às instituições de ensino a possibilidade de submeter pedidos para criação de cursos de mestrado e doutorado. É um direito das universidades e uma oportunidade de fortalecimento da pós-graduação brasileira ao possibilitar a criação de cursos, dentro dos critérios de qualidade estabelecidos pelos coordenadores das áreas de avaliação. A pandemia havia impedido novas aberturas desde 2020.

As instituições de ensino e pesquisa poderão apresentar propostas para criação de cursos de mestrado e doutorado, nas modalidades presenciais e a distância, acadêmicos ou profissionais, de acordo com a legislação específica. É essencial que sejam observados os parâmetros e orientações da área de avalição em questão a partir dos Documentos de Área e Documentos Orientadores de APCN.


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