Enem: edital anuncia medidas preventivas contra Covid-19 para os dias de provas
Participante que não usar máscara será eliminado
Os candidatos a uma das provas mais disputadas do país, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), precisam ficar atentos às mudanças anunciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para a realização das provas obedecendo às regras sanitárias em decorrência do novo coronavírus.
Por causa da pandemia houve a necessidade de readaptação e os participantes da próxima edição da maior avaliação de acesso ao ensino superior do país, bem como os demais envolvidos nos processos nos dias de provas, deverão seguir uma série de cuidados para evitar a transmissão do vírus.
O Enem 2020 está marcado para os dias 17 e 24 de janeiro de 2021 em sua versão impressa e 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 na modalidade digital. Somadas as duas categorias, cerca de 5,7 milhões de brasileiros estão com participação confirmada no Enem 2020.
Os novos editais do Enem publicados recentemente peloInstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) apontam quais medidas serão adotadas pelo instituto em relação ao coronavírus. Confira, a seguir, os principais pontos do edital:
• Fica proibida a entrada do participante no local de provas sem a máscara de proteção contra a Covid-19. Também não será possível permanecer no local de provas sem máscara de proteção facial.
• Durante a identificação, será necessária a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar na sala de provas.
• A ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando a distância prevista nos protocolos de proteção contra a Covid-19.
• O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, ou recusar-se, injustificadamente, a respeitar os protocolos de proteção contra a Covid-19, a qualquer momento, será eliminado do exame, exceto para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020.
• A vistoria de lanches e a revista eletrônica nos locais de provas, por meio do uso de detector de metais, também deverá respeitar os protocolos de prevenção contra a Covid-19. Só será permitida a retirada da máscara para alimentação ou ingestão de líquidos, desde que sem tocar na parte frontal, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel.
*Com informações do Inep
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>