Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis orienta condomínios para a reabertura de áreas comuns
Abadi reforça que é necessário analisar as peculiaridades de cada edificação antes de reabrir
Alguns condomínios já adotaram a reabertura de suas áreas comuns, apesar de ainda decretada a pandemia do coronavírus e recomendações de distanciamento social. Após seis meses de confinamento, muitos moradores de condomínios são favoráveis à utilização de espaços comuns. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis reforça que é necessário analisar as peculiaridades e características de cada edificação para traçar um planejamento adequado e minimamente responsável quando da decisão de reabertura de algumas áreas comuns. “Entendemos que neste momento de flexibilização gradual de algumas atividades, cabe aos síndicos, juntamente com os demais entes da administração reforçar os cuidados e deixar claras as regras para a frequência de espaços comuns”, analisa Rafael Thomé, presidente da Abadi.
Por mais que algumas atividades civis estejam em processo de retomada, os riscos e fatores que levam ao contágio da COVID-19 ainda não foram totalmente solucionados, razão pela qual a Abadi orienta prudência neste momento. “Há decretos e leis nas esferas federal, estadual e municipal que devem servir como norte nas decisões de reabertura, sendo recomendável que cada administração trace um paralelo do calendário de flexibilização da sua região para aplicá-lo como paradigma dentro do condomínio”, diz Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação.
No estado do Rio de Janeiro, a Abadi oferece algumas alternativas decisórias, consoante às principais demandas levantadas nas consultas dirigidas à assessoria jurídica da Associação.
- Realização de obras nas unidades: A Lei Estadual 8.008/2020 ainda está em vigor, concedendo ao síndico a prerrogativa de proibir a realização de serviços não emergenciais e não necessários. Todavia, com a liberação gradual de obras na cidade, devemos analisar com temperança cada caso concreto solicitando do condômino a prévia apresentação do Plano de Reformas recomendado pela NBR 16.280/2013 da ABNT para que a administração avalie a conveniência de uma liberação, com a formalização de exigências que poderão relativizar as normas internas de obras;
- Realização de Assembleias: A Lei 14.010/2020 ampara até 31/10/2020 a realização de assembleias virtuais, mas não proíbe o encontro presencial. Dessa forma, cada condomínio deverá analisar a conveniência de possibilidade de espaço físico para realização da assembleia presencial, cumprindo todas regras de higienização e distanciamento recomendadas. Caso não seja possível, entendemos a viabilidade do encontro virtual ou ao menos híbrido neste momento;
- Reabertura de piscinas: As piscinas foram reabertas em clubes e associações, com cumprimento de regras rígidas de controle de frequência. Portanto, a administração deverá editar as normas transitórias de funcionamento, limitando o número de pessoas, o tempo de uso e a vedação quanto à presença de visitantes.
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