O momento da consciência e da mediação
*por Paulo Akiyama
Em meio a pandemia declarada pela OMS sobre a disseminação do COVID-19, a partir de 11 de março de 2020 a vida dos brasileiros começou a sofrer uma enorme mudança.
Os primeiros casos em São Paulo começaram a surgir, tomando uma curva crescente e assustadora, levando o Governo do Estado de São Paulo decretar quarentena até o dia 07 de abril de 2020 e agora prorrogada para 22/04/2020, podendo ser prorrogado por mais tempo, e até determinar se será isolamento total (isolamento ampliado) ou parcial (isolamento seletivo).
A partir dos fechamentos do comercio não essenciais, deu-se início a grande preocupação de como ficarão os negócios, como pagar as dívidas, como receber de seus clientes, ou seja, a incerteza total.
Uma certeza existe, após este pandemônio, como apelidei a pandemia, a qual gerou uma tremenda confusão em todo o mundo, haverá gradativamente a retomada dos negócios.
Neste momento, vários artigos, em especial jurídicos, trazem à tona a teoria da imprevisão, o caso fortuito ou força maior, o fato do príncipe, todos previstos em nosso ordenamento jurídico.
Foi apresentado um Projeto de Lei do Senado (PL 1179/2020) restringindo os direitos privado, de forma temporária em razão da crise que já assola o país. Também busca a não prática de calote por parte de aproveitadores, que infelizmente neste momento trágico, surgem como formigas.
Porém, o momento não é de litígio, mas de negociação, caso contrário, não sobrará pedra sobre pedra, ou como dizem nas redes sociais, a situação da latinha, ou seja, lá tinha uma loja, lá tinha um shopping, etc...
Muitos empresários vão enfrentar uma luta insana com os Bancos em especial, pois como historicamente, as instituições financeiras são frígidas, buscando apenas o lucro e a redução dos riscos. Já acompanhamos alguns clientes que estão buscando negociação de seus contratos de capital de giro, em espacial os parcelados bem como outros garantidos por duplicatas. As respostas dos Bancos, ao menos por enquanto, é de aceitar a postergações de parcelas para o final do contrato e/ou acatar as prorrogações dos títulos em caução. Porém, querem aplicar uma taxa de juros proibitivas, elevando a dívida de forma que deixa todos os seus clientes inseguros de assinar os aditamentos dos contratos, e que os levará ao inadimplemento.
Por que esta citação acima? Porque a negociação e a mediação são de suma importância, afinal, se os Bancos continuarem com esta linha, certamente não terão clientes no amanhã muito próximo. Os Bancos lucraram centenas de milhões no ano de 2019, sem contar nos anos anteriores, não seria o momento de apoiar aqueles que lhes fizeram realizar tantos lucros? Ou é ora de matar a galinha dos ovos de ouro?
A minha orientação a todos é buscar uma negociação antes de qualquer outra decisão, negociar, negociar, negociar é o caminho. Buscar uma mediação, se caso for, pois os bancos principalmente, não concederam uma carência aos seus clientes, não aprovarem os créditos de repasse de recursos do BNDES, não atendendo seus clientes com as linhas crédito para a folha de pagamento, não terão mais clientes, e não é daqui um tempo, é imediato, pois inúmeros se tornarão insolventes.
Caso os bancos, os locadores de imóveis, os fornecedores não se engajarem na busca de uma rápida solução, a segunda onda, como fala o Ministro Paulo Guedes, será devastadora. A única certeza que temos é que esta segunda onda, como em um tsunami, esta se armando para arrasar com a nossa economia não sendo diferente em outros países que foram atingidos pela primeira onda (contaminação e mortes) terão também que tratar da segunda onda, com uma diferença, eles são mais ricos do que nós, os europeus tem a comunidade europeia e os Estados Unidos é um país de muitas reservas. E o Brasil?
As escolas e os pais de alunos devem negociar, reduzir o valor das mensalidades dentro de um cenário que se descortina, não há aulas presenciais, há portanto a redução de seus custos fixos, como energia elétrica, agua, produtos de limpeza e higiene, bem como, podem renegociar com seus funcionários a redução de salários. O ponto primordial a ser levado em consideração é que muitos pais são profissionais autônomos e que estão sem atividade, outros foram demitidos, outros tiveram seus salários reduzidos. Da mesma forma que os Bancos, as escolas podem sofrer um cancelamento de seus contratos de prestação de serviços educacionais em massa, sendo ainda muito mais traumático do que a negociação. Todos esquecem que, se mantiverem receitas, podem administrar os custos, mas sem receita, não temo que administrar.
Fabricantes, distribuidores, lojistas, e demais, precisam entre si se acordarem de como poderão buscar uma forma factível de negociar, pois não pode esquecer que um depende do outro, enquanto são fornecedores também possuem seus fornecedores, cada um deve buscar uma forma de parcelar, pagando ao menos uma parte de sua divida. Como diz o Feng Shui, a roda da fortuna deve girar, mesmo que seja em velocidade menor.
Não havendo um consenso entre devedores e credores, além das vidas que se perderão e os efeitos colaterais que atingirá nossa economia, entre eles, uma enxurrada de pedidos de falência, Recuperação Judicial, declaração de insolvência, execuções de dividas, busca e apreensão de bens financiados ou dados em garantia, consolidação das escrituras de alienação fiduciária dados em garantia de empréstimos , e demais medidas de tentativa de recuperação de créditos.
Podemos ainda trazer uma correlação da quebra geral de 1929, levando em especial, os Estados Unidos a quebra, onde tiveram milhares de suicídios.
Portanto o futuro é incerto, mas sem dúvidas enfrentaremos uma enorme recessão nunca antes vista, não somente o Brasil, mas o mundo, pois os governos estão se endividando para atender as necessidades do povo, e não há arrecadação, em razão do isolamento social ampliado.
Se cada um de nós agir de forma consciente, responsável, flexibilidade, tentar olhar para um horizonte maior, certamente teremos uma melhora na circulação de recursos, cada um atendendo e respondendo pela sua capacidade de assumir as eventuais postergações que possam vir a existir. Aqueles que souberem administrar a atual situação certamente ressurgirão mais fortes e experientes.
Sobre Paulo Akiyama Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail
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