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Decisões abusivas de sindicatos aceleram demissões no Brasil durante a crise do coronavírus

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Flávio Simonetti
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Sindicatos laborais de diversas cidades estão cobrando taxas ou impondo condições abusivas para validar acordos individuais após decisão do ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski

A tão celebrada Medida Provisória 936, anunciada para evitar a demissão em massa, transformou-se num pesadelo para empresários de todo o Brasil após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, anunciada nesta terça-feira (7). A MP dos salários trouxe mecanismos como suspensão temporária de trabalho ou redução da jornada de trabalho (que varia entre 25% e 70%), com o Governo pagando boa parte dos salários dos trabalhadores. Isso poderia ser feito por meio de acordos individuais entre os trabalhadores e os empresários, dando a celeridade necessária ao processo. A canetada de Lewandowski condicionou esses acordos à aprovação dos sindicatos laborais, um prato cheio para muitos deles, que já estipularam taxas que chegam até a R$500 por estabelecimento para validar os combinados.

A comemoração deu lugar ao desânimo para empresários que estavam revendo os planos de desligamento, mas que, com a decisão do ministro, não terão como arcar com mais esses custos estipulados por muitos sindicatos Brasil afora. O caminho, então, passa a ser demitir. "Em um momento que está todo mundo pressionado, buscando soluções rápidas para enfrentar a crise e minimizar os impactos na vida de milhões de famílias brasileiras, a decisão de um único ministro coloca em cheque um plano de governo pensado minunciosamente para atender as demandas de empresários e trabalhadores. Com isso, a situação no setor de bares e restaurantes agrava-se e, infelizmente, a estimativa demissão volta a crescer", resume, indignado, o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.

Em levantamento inicial feito pela Associação, em pelo menos 12 grandes cidades há cobrança de valores que variam de R$25 por colaborador até R$500 por empresa. Em Franca, no interior de São Paulo, foi estipulado o valor mensal de R$400 por colaborador em caso de suspensão temporária de trabalho, por até 60 dias. Caso a suspensão seja prorrogada, o valor passa a ser R$680 por pessoa.

O secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, em seminário promovido hoje (8) pela Fiesp, comentou o assunto. "O antigo imposto sindical obrigatório não existe mais, é facultativo, e qualquer tentativa se mascarar o retorno do imposto sindical choca com as decisões do próprio Supremo Tribunal Federal. As empresas e os sindicatos têm que tomar muito cuidado porque é provável que isso seja derrubado via denúncia ou pelas vias legais. Esse não é o momento de se tentar lucrar com a crise, nada do tipo. É o momento de salvar vidas, salvar empregos", alertou. "Todo o nosso programa foi organizado para que se minimize ao máximo o volume de demissões do país. Esse tem que ser o foco de todos os agentes, tanto aqui do Ministério da Economia, os agentes de mercado, as empresas e, claramente, os sindicatos", complementou Dalcolmo.

"Muitos bares e restaurantes fecharam as portas, outros têm perdas de faturamento da ordem de 80%. Todo o nosso esforço foi para minimizar os impactos para os trabalhadores, garantir renda nessa crise e evitar demissões. Como é possível, num cenário desses, alguém ter condições de arcar com mais essa cobrança? Isso é imoral! E vem de quem deveria proteger os direitos desses trabalhadores, lutar pela manutenção dos empregos ao nosso lado. Não dá para entender", afirma Solmucci.


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