Justiça Federal garante representantes dos funcionários em eleição para conselho do BNDES
Com edital elaborado à margem da lei, diretoria do banco tentou vetar ingresso de diretores e conselheiros da AFBNDES no pleito que definirá novo conselho de administração ainda este ano
Após um mandado de segurança impetrado pela Associação dos Funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (AFBNDES), o juiz Carlos Guilherme Francovich Lugones, da 22ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, deferiu liminar na quinta-feira (5) que garante a participação de diretores e conselheiros da AFBNDES na próxima eleição para o conselho de administração do BNDES, que será realizada ainda este ano.
Para o presidente da AFBNDES, Arthur Koblitz, a liminar representa uma vitória jurídica contra mais uma arbitrariedade da atual diretoria do banco estatal de fomento contra seus empregados. “Não se trata de um ato isolado. É parte de uma política de gestão. A diretoria não conversa com a AFBNDES, demitiu um empregado recentemente sem garantir amplo direito de defesa, não dá transparência ao que está acontecendo na BNDESPar e agora quer impedir diretores da AFBNDES no CA. É a única empresa pública que tentou tal ousadia”, assinala Koblitz, que completa: “A principal agenda da diretoria e vender ativos do BNDES e devolver recursos para o Tesouro. Não é difícil entender porque eles não querem a AFBNDES examinando próximos das decisões do banco”.
A lei torna inelegível quem tem mandato em sindicatos, o que não é o caso da AFBNDES, que não é um sindicato. Mesmo assim, e na contramão da legislação, a diretoria do BNDES, optou por uma manobra para driblar a legislação ao estender o veto para funcionários que exercem mandato em entidades de representação.
“Durante a reunião da Comissão Eleitoral, no dia 27 de janeiro, para deliberação da minuta do edital de abertura do processo da eleição do representante dos empregados no conselho de administração do banco, a AFBNDES questionou a ilegalidade do artigo 18 do documento, que aponta para essa arbitrária transgressão, mas a diretoria ignorou nosso alerta e manteve o edital contendo essa arbitrariedade”, ressalta Koblitz.
No mandado de segurança da AFBNDES acolhido pelo juiz federal, impetrado pelo escritório Tupinambá Advogados, a medida empregada pela diretoria é “discriminatória”, “odiosa” e “desarrazoada”. Mais além, destaca o mandado, o edital não se adequa aos princípios republicanos de representatividade, viola a liberdade associativa, maculada por ilegalidade estrita, fere o princípio da confiança e a legítima expectativa, destoando, portanto, de práticas vivenciadas em outras empresas públicas, que acolhem funcionários em seus conselhos de administração.
Em sua decisão favorável ao pleito da AFBNDES, o juiz Francovich Lugones reporta a Lei nº. 12.353/2010, posteriormente regulamentada pela Portaria 26/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que garante a obrigatoriedade da participação de um representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas estatais com número superior a duzentos empregados. O BNDES insere-se, portanto, nesse contexto legal, como reforça o juiz em seu despacho:
“Aludida legislação definiu ainda que tais representantes deverão ser escolhidos dentre os empregados ativos da empresa pública, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem. Outrossim, a referida Lei estabeleceu que os estatutos das empresas públicas, igualmente, deveriam prever a participação de representante dos trabalhadores em seus conselhos de administração (...)Por essas razões, DEFIRO A LIMINAR vindicada na exordial, para determinar que sejam considerados parcialmente ineficazes o item 4, inciso VIII do Edital de Abertura do Processo Eleitoral do BNDES, relativamente ao trecho final que diz ([...] ou entidade de representação), bem como o artigo 18, inciso VI da Resolução nº 3541, no trecho final em que é dito ([...] ou entidade de representação), de modo que seja franqueada a candidatura de pessoas que exerçam cargo ou mandato na entidade de representação ora impetrante, como representante dos empregados no Conselho de Administração do BNDES – 2019/2020.”
Leia aqui a íntegra da liminar proferida pelo juiz Carlos Guilherme Francovich Lugones.
Sobre a AFBNDES
A Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES), fundada em 1954, é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo principal congregar os funcionários do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Ao longo de sua existência, a AFBNDES tem se caracterizado pela defesa dos interesses de seus associados e do papel do Banco como agente fortalecedor da economia brasileira, vital para o processo de desenvolvimento econômico e social do País.
Sobre a JCM
Há seis anos no mercado carioca, a Ketchum JCM é a afiliada exclusiva da Ketchum desde 2014. Especializada em relações públicas, mídias sociais, assessoria de imprensa, eventos e comunicação corporativa, a agência teve em seu portfólio o atendimento de grandes clientes como a Windsor Hoteis, Brasil Kirin, Universidade Veiga de Almeida, Queiroz Galvão (Petróleo), Fundação do Câncer. Atualmente realiza a assessoria de imprensa da Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES).
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