Em 2020, MDR disponibilizará R$ 69,5 bilhões para financiamentos em habitação e saneamento
Expectativa é contratar 526 mil moradias, beneficiar 4,9 milhões de pessoas com saneamento e gerar 1,3 milhão de empregos em todo o País
Brasília-DF, 31/12/2019 - O Ministério do Desenvolvimento Regional terá R$ 65,5 bilhões para financiamentos na área de habitação e outros R$ 4 bilhões para obras de saneamento. A regulamentação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo, foram publicadas nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), por meio das instruções normativas nº 44 e nº 45.
Para a área de habitação, do montante de R$ 65,5 bilhões, mais de 95% serão destinados para financiamentos de moradias populares a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil – faixas 1,5, 2 e 3 do programa de habitação social do Governo Federal. Para os descontos, estão assegurados R$ 9 bilhões.
“Com esses recursos, nossa estimativa é que sejam contratadas 526 mil unidades habitacionais em todo o País. Nossa expectativa é criar 1,3 milhão de empregos”, ressaltou o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto.
Saiba mais sobre os resultados do MDR em habitação.
Saneamento para Todos
Já o setor de saneamento básico terá R$ 4 bilhões à disposição para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Saneamento para Todos. Os recursos do FGTS são para atendimento da categoria Mutuários Público e Privado. A previsão do Governo Federal é beneficiar 4,9 milhões de pessoas e gerar 92,4 mil empregos.
Os projetos podem ser voltados à garantia de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais, redução e controle de perdas de águas, drenagem urbana, preservação e recuperação de mananciais, além de estudos e projetos para o setor.
Saiba mais sobre os resultados do MDR em saneamento.
Recursos do FGTS
As instruções normativas distribuem os valores disponíveis para financiamentos em habitação e saneamento por estado, mas, ao longo do ano, os montantes podem sofrer alterações de acordo com as demandas das regiões.
Os recursos disponíveis para 2020 podem ser revistos até 31 de janeiro do próximo ano, conforme previsto pela Lei 13.932 – de 11 de dezembro de 2019, que altera a Lei 8.036.
Os valores também podem ser modificados no decorrer do próximo ano com remanejamentos de fundos de outras áreas ou suplementações de créditos aprovados pelo Conselho Curador do FGTS.
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