A inconstitucionalidade e os riscos da revogação da prerrogativa da atuação em arquitetura e urbanismo
Bianca Canzi*
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 9818/18, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP/SP), que prevê revogar a prerrogativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em definir a área privativa de atuação dos arquitetos e urbanistas, assim como as áreas de atuação compartilhada. Na prática, este projeto de lei prevê que diversas outras categorias profissionais poderiam exercer atividades hoje atribuídas unicamente aos arquitetos e urbanistas. Este projeto se baseia nos princípios da reserva legal e da liberdade do exercício profissional. O referido texto foi aprovado recentemente na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço da Câmara dos Deputados e, agora, será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ocorre que esse projeto fere os princípios constitucionais, visto que a Constituição Federal prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O trabalho do arquiteto e urbanista está muito bem regulamentado pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, onde se faz necessário ter o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público, para poder exercer essa profissão.
Fica nítido, portanto, que essa proposta é inconstitucional. Assim, caso seja aprovada, ensejará uma insegurança jurídica para o nosso ordenamento jurídico. Além do mais, a aprovação desse projeto de lei pode interferir drasticamente na vida dos arquitetos e urbanistas, visto que investiram tempo e dinheiro para sua formação e, de um dia para o outro, “qualquer” pessoa poderia atuar como tanto.
Um dos argumentos contrários ao projeto, entre arquitetos e urbanistas, é que os profissionais da área possuem a experiência necessária adquirida por conta de sua formação profissional para a atuação em questão. Em contrapartida, autorizar outros profissionais não capacitados a realizarem trabalhos nessas áreas colocaria em risco não apenas a profissão, mas também ameaçaria a segurança, a saúde e a meio ambiente. Há a ocorrência de profissionais não capacitados, que cobram mais barato diminuindo drasticamente a qualidade, de forma que prejudica o trabalho do arquiteto e urbanista.
Desta forma, além de ser um projeto incompatível com as leis do nosso ordenamento jurídico, seria uma medida extremamente prejudicial aos profissionais da área. Um exemplo claro seria a permissão de uma pessoa que não fez a graduação de Direito poder exercer as funções de um advogado, profissional que passou por uma graduação universitária e pelo exame do órgão responsável por regulamentar a profissão, no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Há, aqui, inequívoca invasão à regulamentação da profissão, que traz riscos à sociedade. Isto porque, um arquiteto tem a reserva de mercado justamente para garantir a saúde e segurança das obras. Assim, ao debater tal tema, é necessário pensar bem nas consequências de tal mudança. Ao abrir a possibilidade para qualquer cidadão comum, o risco social seria inimaginável.
*Bianca Canzi é advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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