Enunciado 609 da Súmula do STJ deve ser modulado para afastar aplicação aos contratos de plano de saúde, defende dissertação
Trabalho de Mestrado foi premiado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) por sua relevância e contribuição para a evolução do setor de saúde suplementar
O Enunciado 609 da Súmula do STJ necessita de modulação para afastar aplicação aos contratos de plano de saúde. Esta é a conclusão da dissertação de Mestrado da advogada, mestre em Direitos e Políticas Públicas e sócia da Advocacia Fontes, Marina Fontes. O projeto discorre sobre a problemática da Súmula nº 609 do STJ e a necessidade da alteração parcial.
A súmula aponta que "A recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". A mestre analisou os precedentes apontados como referência para a criação da Súmula e constatou que apenas um é relativo a seguro de saúde, sendo os demais referentes a seguro de outras naturezas – vida e habitacional.
No caso deste único precedente que tratava de plano de saúde, chegou-se à conclusão de que o STJ não aplicou, com base no método fático-concreto, o comando normativo da própria tese. O STJ utilizou fatos jurídicos diversos para declarar ilicitude da conduta da Operadora e, segundo o trabalho, teria sido demonstrada a má-fé do segurado, não podendo ser aplicada a tese jurídica da Súmula.
Com isso, concluiu-se que os precedentes que deram origem à referida Súmula se baseiam em normas e contratos de seguros de outras naturezas, deixando de observar a Lei n. 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde) e as Resoluções da ANS.
"O debate que foi realizado para a criação da Súmula trata especificamente dos seguros de vida e habitacional. Não houve discussão, nos precedentes que deram origem à referida Súmula, sobre as resoluções da Agência Nacional de Saúde e sobre a própria Lei 9.656/98. Por estes motivos, defendo a necessidade da modulação desta súmula a respeito da sua aplicação ao setor de saúde suplementar, reduzindo os danos às operadoras de saúde e impactos negativos para o setor", reforçou a advogada e autora da dissertação, Marina Fontes.
O trabalho do Mestrado, concluído no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), foi reconhecido pelo Instituto como o 1º colocado da categoria Direito do IX Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar. O tradicional prêmio tem como objetivo valorizar estudos com qualidade técnica e capacidade de contribuir para a evolução do setor de saúde suplementar. Dentre mais de 50 projetos inscritos, o projeto que propõe mudanças na referida súmula, foi destaque por sua relevância, qualidade e resultados consistentes e efetivos da análise.
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