Obrigatoriedade de CPF/CNPJ em encomendas internacionais passa a valer em janeiro de 2020
Falta da identificação exigida pela Receita Federal do Brasil pode acarretar na devolução e até destruição de pedidos
A partir do dia 1º de janeiro de 2020 todas as encomendas internacionais deverão apresentar identificação do CPF/CNPJ ou até do Número do Passaporte do destinatário para que o produto seja despachado na aduana. A falta dessa informação, exigida pela Receita Federal do Brasil, poderá resultar na proibição da entrada das encomendas no país. Como consequência, será realizada a devolução dos pedidos barrados ou a destruição dos mesmos, caso o retorno para o exterior não seja possível.
“A prestação dessas informações passa a ser essencial para garantir o bom tráfego de remessas, sem comprometer a experiência de compra e venda. Além disso, a notificação do CPF/CNPJ pode facilitar o trabalho dos Correios e também dos próprios importadores”, explica a sócia-fundadora da Ativo Soluções em Comércio Exterior, Samanta de Souza Brito.
Em nota, os Correios alertam que a identificação destes dados deve ser realizada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja identificado nesse momento, a empresa pública disponibiliza aos usuários uma ferramenta on-line para vincular as encomendas, através de cadastro no portal “Minhas Importações”. Nessa seção é possível inserir o código de rastreamento do produto e então inserir as informações necessárias.
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